AUTOMAÇÃO - o que é isso?
Automação, em sentido amplo, é a capacidade de se executar comandos, obter
medidas, regular parâmetros e controlar funções automaticamente, sem a
intervenção humana. Também é sinônimo de integração entre um ou mais sistemas de
controle de determinado equipamento, com o objetivo de propiciar maior conforto,
informação e segurança.
Automação comercial é um recurso para transformar tarefas manuais repetitivas em
processos automáticos, realizados por máquinas. Por meio dela, tarefas
suscetíveis a erros humanos – anotação do peso de uma mercadoria, preenchimento
de um cheque, por exemplo –, quando feitas de maneira informatizada, ganham
velocidade e eficiência. Em relação ao negócio, automatizar equivale a
informatizar todas as operações internas da empresa e integrá-las com
fornecedores, bancos, serviços de proteção ao crédito, operadoras de cartões de
débito e crédito, Fisco, entre outros.
No ramo do varejo, cresce o número de empresas que possuem um sistema de
automação comercial para atender às obrigações fiscais. Em geral, o sistema é
subaproveitado no gerenciamento do negócio - em razão de suas limitações ou
devido ao despreparo do empreendedor.
Não basta a preocupação somente com as vendas ou com o atendimento ao público. É
preciso organizar a empresa em seu conjunto, saber onde o dinheiro está sendo
empregado, controlar gastos e despesas financeiras, pois só assim os ganhos que
se conquistam na venda não serão perdidos na retaguarda.
Quanto mais completo for o sistema em sua retaguarda (controle de estoque,
contas a pagar, contas a receber, bancos, etc.) e frente de caixa, maiores serão
as vantagens para o negócio. Por isso, a automação comercial começa a ser
entendida pelo empreendedor como um investimento necessário para aperfeiçoar sua
gestão e obter eficiência e produtividade.
Sistemas de automação comercial precisam ser muito bem desenvolvidos, de forma a
não oferecer possibilidade de venda desconectada do sistema emissor de cupom
fiscal, para evitar fraudes. O mercado oferece hoje sistemas com funcionalidades
diferenciadas para variados segmentos, como por exemplo:
- alimentação (bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias,
sorveterias, casas noturnas): venda descentralizada por meio de comandas
eletrônicas e terminais touch screen, favorecendo a presença mais ativa do
garçom junto ao cliente;
- varejo e micro varejo (vestuário, lojas de materiais de construção,
eletroeletrônicos, magazines, móveis, farmácias): pré-vendas, por meio de PDAs e
terminais touch screen, catálogos eletrônicos, web commerce;
- hotelaria (hotéis, pousadas, albergues, flats): reservas, check in, check out
dos hóspedes;
- supermercados: geração de informações por meio de balanças inteligentes,
exibição eletrônica dos preços diretamente nas gôndolas;
- postos de combustíveis: controle integrado das bombas, serviços, loja de
conveniência.
Caixas registradoras mecânicas e eletromecânicas foram precursoras da automação
comercial e revolucionaram a gestão do comércio – as primeiras apareceram nos
Estados Unidos em 1878. Na sequência da evolução tecnológica, surgiram as caixas
registradoras eletrônicas, cujo foco se concentrou na operação de registro e
totalização das compras efetuadas.
Com o objetivo de combater fraudes e evitar a sonegação, o Fisco brasileiro
criou a obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Trata-se de um
equipamento homologado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS, órgão ligado ao
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O ECF emite o cupom fiscal com maior controle e confiabilidade dos registros das
operações de vendas, além de simplificar as responsabilidades fiscais. Com
auxílio de um modem acoplado ao equipamento, o administrador pode enviar ao
Fisco, de forma remota, os dados das operações realizadas.
A obrigatoriedade do ECF serviu como um incentivo às iniciativas de automação
nos demais setores da empresa. Atualmente, o conjunto de equipamentos
disponíveis no mercado compreende, entre outros:
- balança eletrônica;
- coletor de dados;
- contador de notas;
- contador de moedas;
- CPU de varejo (integrado a monitor touch
screen);
- display para clientes;
- equipamento para transferência eletrônica de fundos (TEF);
- emissor de cupom fiscal (ECF);
- gaveta modular;
- impressora de códigos de barra;
- impressora de cheque;
- impressora fiscal (IF);
- impressora térmica;
- leitor de código de barra (portáteis e de mesa);
- “maquininha” (para transações via cartão de débito ou crédito);
- máquina registradora (MR);
- microterminal fiscal;
- teclado modular;
- terminal de consulta de preços;
- terminal ponto de venda (PDV);
- terminal multimídia;
Alguns benefícios proporcionados pela automação comercial:
- rapidez na verificação de informações;
- agilidade no atendimento do caixa;
- maior comodidade para o consumidor;
- redução de tarefas manuais;
- diminuição de erro nas vendas;
- aumento no fluxo de clientes por check
out;
- melhoria nos índices de satisfação dos clientes;
- maior segurança e agilidade na troca e devolução de mercadorias;
- aumento na confiabilidade dos processos;
- redução de custos;
- facilidade para apuração de resultados;
- menor desgaste dos funcionários;
- segurança e agilidade em inventários;
- aumento da produtividade;
- melhorias na gestão do negócio;
- redução da burocracia;
- agilidade na apuração dos impostos;
- eficiência no processo de fiscalização.
Desde 2010, empresas que operam pelo regime de lucro real devem cumprir as
obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conjunto de normas
para transmissão de informações contábeis para o governo, instituídas pelo
Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
O SPED é formado por três subprojetos: Escrituração Contábil Digital (SPED
Contábil), Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) e a Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e).
O SPED-Contábil consiste na substituição da escrituração em papel. Trata-se da
obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: Diário e seus
auxiliares, caso houver; Razão e seus auxiliares, se existirem; Balancetes
Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles
transcritos.
A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no
formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07. Este
arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo SPED.
Assinados a escrituração e o requerimento, a empresa realiza a transmissão para
o SPED. Concluído o procedimento, será fornecido um recibo que deve ser
impresso, pois contém informações importantes para a prática de atos
posteriores.
O atraso na entrega do SPED Contábil acarreta multa de R$ 5 mil por mês de
atraso. As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
O SPED Fiscal é um arquivo digital que reúne o conjunto de escriturações de
documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades
federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de
apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo
contribuinte. Este arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido ao
ambiente SPED via internet todos os meses.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vem sendo implantada, de forma integrada, pelas
Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil. O sítio
eletrônico
www.nfe.fazenda.gov.brcontém
informações sobre o NF-e, detalhes técnicos, modelo operacional e a legislação
já editada sobre o tema.
Por sua vez, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de
existência digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura ou por
outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de
serviços. Esta iniciativa decorre do Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de
dezembro de 2007, entre Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira
das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF).
Nos próximos anos, o SPED será uma obrigação para todas as empresas. Para se
preparar para essa nova realidade de escrituração digital, elas precisam treinar
pessoas, adequar processos e, principalmente, investir em sistemas de automação
integrados. Não basta atender apenas ao Fisco. As empresas, principalmente as
PMEs, devem aliar a necessidade de automação fiscal aos benefícios da automação
comercial.
A partir de janeiro de 2010, somente aplicativos de PDV homologados dentro
das regras do PAF-ECF poderão operar.
A ÁGIL tomou todas as providências necessárias para adequação do AGILPDV
às novas regras. (Veja abaixo o LAUDO de conformidade).
PAF-ECF é o Programa
Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF-IF. Até recentemente cada
estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF, e alguns
exigiam muita informação para seu, outros exigiam quase nada.
Desde o convênio ICMS
50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de
já termos algumas definições neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em
geral não exigiam exatamente como estava ali, com poucas exceções.
Durante este tempo o
mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos de empresas de software.
Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Só em São Paulo houveram autuações
em diversos estabelecimentos comerciais e muitos Aplicativos Comerciais sendo
investigados.
Neste cenário era de se
esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma
série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a
ASSESPRO e a AFRAC.
No âmbito da AFRAC posso
dizer que foi formado um GT de SW (grupo técnico de software), coordenado pelo
Edgar da TKE, que tem feito um excelente trabalho.
Então finalmente depois
de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos
contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o
Ato
Cotepe 06/08 e
o
Convênio
ICMS 15/08.
Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as
software-houses deverão atendê-los.
Estas legislações contem
diversas exigências de alguns estados, como MG, SP e SC, e cria algumas siglas
para documentos que a maioria já usa, como:
·
Auto-serviço – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os
produtos e leva ao caixa.
·
Pré-venda – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens
e recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa para
pagamento.
·
Documento Auxiliar de Venda (DAV) – é um tipo de documento emitido e
impresso antes de terminar a operação de compra, para atender as necessidades
operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como
orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não substitui o Cupom Fiscal,
que deverá ser emitido. O DAV não pode ser usado em bares e restaurantes.
Também estabelece regras
e requisitos para os Aplicativos Comerciais seja Frente-de-Loja seja de
Gestão. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e
a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.
Agora o PAF-ECF será
obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento, nos mesmos moldes dos
dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP.
Há regras definidas para
diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo:
postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina
de consertos e transportes.
Agora não basta mais
criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca, há que verificar
ainda o GT (grande total) do ECF. Assim não há como trocar o ECF em operação.
Há alguns números que são impressos em mais de um documento, gerando uma
informação cruzada.
A data/hora do ECF tem
que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas o
principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados
digitalmente, identificando quem as gerou. Ou seja, se o fisco receber
informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as
gerou.
Neste contexto é
importante ter confiança nos dados recebidos do ECF, e recebê-los assinados
passa a dar ao desenvolvedor a certeza de que as informações são fidedignas, e
lhe dá uma garantia de que os dados estão síncronos com o ECF, minimizando os
riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e eventuais
penalidades. Os novos modelos de ECF, MP-4000 TH FI e MP-7000 TH FI da
Bematech já possuem este recurso e certamente serão muito úteis neste
contexto.
Estes convênios entram em
vigor em 1 de julho de 2008, ou seja, daqui alguns dias, mas não se desespere,
pois nesta data começam os trabalhos de credenciamento das entidades
candidatas a realizarem o processo de análise do PAF-ECF. Quer dizer, as
entidades que desejam realizar a atividade de análise se cadastram, passam
pelas etapas necessárias e tem seu nome publicado no Diário Oficial da União,
passando a estar credenciadas.
Muito bem, a partir do
primeiro credenciamento começa a contar 6 meses, sendo o prazo final para que
os Aplicativos estejam de acordo com a legislação. Supondo que ao final de
julho/08 tenhamos o primeiro credenciamento, então a partir de jan/09 todo
PAF-ECF tem que ter sido analisado conforme a legislação citada acima.
É isto mesmo, a partir de
agora o PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico
credenciado pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF e com este em mãos poderá solicitar registro em cada unidade
federada, e conforme a legislação de cada estado, semelhante ao que é feito
com o ECF, por exemplo.
Durante esta análise a
Software-House deverá entregar os códigos-fonte de seu aplicativo para
análise, que depois deverá gerar uma chave MD5 do conteúdo e lacrado, ficando
em poder da própria software-house como fiel depositária.
A legislação cita ainda
que os custos desta análise é por conta da software-house, devendo
disponibilizar os materiais e recursos necessários para a realização da
análise e emissão do laudo.
O prazo de validade da
análise funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser
cancelada, suspensa ou cassada. Caso o aplicativo seja alterado, este deverá
ser reanalisado depois de decorrido o prazo, sob pena de ser cancelado o
registro.
Bom, isto
posto, você poderia se perguntar:
qual deverá ser o efeito sobre o mercado de software-houses?
Se fizermos uma analogia
com o mercado de Fabricantes de ECF, observaremos que em 1998 tínhamos
aproximadamente 32 fabricantes de ECF, e que hoje, passados 10 anos, temos 16
Fabricantes (50%), e se considerarmos somente aqueles que desenvolvem e
fabricam então este número cai para algo em torno de 8 (25%). Isto significa
que em 10 anos, o número de fabricantes foi drasticamente reduzido, ficando
aquelas empresas que possuem capacidade de investimento, e às demais resta
revender o produto de algum fabricante com a sua marca para permanecer, mudar
ou até mesmo sair do mercado.
Observamos que uma parte
daqueles fabricantes (25%) parou de desenvolver seus produtos e revende
produtos em OEM (original equipment manufacturer) e outra parte desistiu deste
mercado ou passou a ser desenvolvedor de software.
Agora, se analisarmos o
mercado de software-house, observamos que além da homologação do PAF-ECF, que
trará custos adicionais ao desenvolvedor, há também a homologação do TEF, com
suas idas e vindas e mudanças freqüentes de protocolo.
Tudo isto me leva a crer
que nos próximos anos haverá mudanças neste setor. Estima-se que temos um
pouco menos do que 8.000 software-houses, sendo 94% micro e pequenas empresas.
Sobretudo as micro e pequenas, e, portanto um universo muito grande, sofrerão
com as novas exigências da legislação, e alguns estudos de mercado confirmam
que haverá uma retração significativa no número de players no setor
de software-houses.
Se antes se podia
protelar o investimento em novas tecnologias e procurar obter o máximo de
retorno com o aplicativo comercial já desenvolvido, agora há a necessidade de
investimento no curto prazo para homologar o PAF-ECF e manter o negócio em
funcionamento.
Isto indica que as
transformações do mercado levarão a empresas que se utilizarão do investimento
de outras para manter seu negócio em funcionamento, focando nas atividades que
possui mais domínio.
A Bematech está se
preparando para este momento oferecendo outras formas de parceria com as
software-houses, justamente para criar novas oportunidades e assim cada um
pode optar por aquilo que seja melhor para seu negócio.
O fato é que não importa
a opção que escolher a Bematech sempre estará oferecendo apoio para alavancar
o seu negócio.
cat-52,
ecf,
paf-ecf
fonte:
http://partners.bematech.com.br/bemacast/ac/2008/06/paf-ecf-o-que-e-isso/